Você sabe qual a diferença entre as faixas de sinalização?
ATENÇÃO:
FAIXA SIMPLES CONTÍNUA AMARELA
Ela divide fluxos opostos de circulação, delimitando o espaço disponível para cada sentido e regulamentando os trechos em que a ultrapassagem e os deslocamentos laterais são proibidos para os dois sentidos, exceto para acesso a imóvel lindeiro e pode ser utilizada em toda a extensão ou em trechos de via com sentido duplo de circulação e largura inferior a 7,00 m e/ou baixo volume veicular, principalmente onde haja problema de visibilidade para efetuar a ultrapassagem em pelo menos um dos sentidos de circulação.
FAIXA DUPLA CONTÍNUA AMARELA
Divide fluxos opostos de circulação, delimitando o espaço disponível para cada sentido e regulamentando os trechos em que a ultrapassagem e os deslocamentos laterais são proibidos para os dois sentidos, exceto para acesso a imóvel lindeiro e deve ser utilizada em toda a extensão ou em trechos de via com sentido duplo de circulação, com largura igual ou superior a 7,00 m e/ou volume veicular significativo, nos casos em que é necessário proibir a ultrapassagem em ambos os sentidos.
Faixa Simples contínua: não permite que o condutor ultrapasse e se desloque pelas laterais da via.
Faixa Simples tracejada: permite que o condutor ultrapasse e se desloque pelas laterais.
Faixa Dupla contínua: não permite ultrapassagens ou deslocamentos laterais pelo condutor do veículo.
Faixa Dupla – parte contínua e parte tracejada: só permite ultrapassagem no sentido da faixa tracejada