7 verdades e mentiras sobre a fiscalização do videomonitoramento
Essa história começou logo no dia 01 de abril que é conhecida com o dia da mentira e muitas pessoas gostam de pregar uma peça no outro.
Então vamos lá para o nosso, VERDADE ou MENTIRA sobre a fiscalização de videomonitoramento.
1. Fiscalização começou no dia 01/04/2022
– Mentira
A fiscalização já acontece desde 2013 para rodovias e estradas e em 2015 foi autorizada para vias urbanas dentro das cidades, o que foi feito foi a união das duas resoluções, não houve alteração nos textos, vou deixar os links das resoluções na descrição do vídeo caso você queira consultar.
2. Pode ser multado em todas as vias?
– Verdade
Porém deverá está devidamente sinalizadas para esse fim, se não houver sinalização que aquela via possui o videomonitoramento, não poderá aplicar a multa.
3. Pode usar câmera de segurança de prédios e estabelecimentos comerciais para multar?
– Mentira
Não pode, em São Paulo tem os carros da zona azul que fazem a fiscalização por câmeras, elas não podem serem usadas para multar o veículo pelo videomonitoramento.
Como funciona o sistema de videomonitoramento?
Videomonitoramento é a atividade desenvolvida por um conjunto de equipamento que captam imagens e as transmitem, em tempo real, para uma central de monitoramento, para serem gerenciadas. O videomonitoramento pode ser realizado no local ou remotamente através de uma central de monitoramento eletrônico.
4. A câmera multa sozinha?
– Mentira
Tem que ter um agente de trânsito na central de monitoramento, é o agente que verifica a infração e aplica a autuação, o famoso AIT (autuação de infração de trânsito)
5. Pode usar imagem gravada para multar?
– Mentira
A fiscalização tem que ser online, ao vivo em tempo real, é como se o agente estivesse ali no local.
6. Pode ser fiscalizado por drone?
– Verdade
A Resolução não diz se a câmera tem que ser fixa ou móvel, só que tem que ser por um agente de trânsito, sinalizado e em tempo real.
7. Pode multar por dentro do carro?
–Verdade
Se você estiver sem cinto, manuseando o telefone, conduzindo o veículo com apenas uma das mãos, e o agente verificar através das câmeras, você será multado.
Art. 2º A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esses sistemas.
Parágrafo único. A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá informar no campo “observação” a forma com que foi constatado o cometimento da infração.
Art. 3º A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.
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