É
permitida a substituição das lâmpadas originais – halógenas –
pelo LED em motocicletas?
Uma das tendências que vem conquistando cada vez mais adeptos é a customização de motos. Por isso, oferecer esse tipo de serviço em uma oficina é uma ótima forma de atrair novos clientes e aumentar os lucros. No entanto, você deve estar ciente do que é permitido por lei.
Mesmo pilotos experientes podem ignorar um detalhe e solicitar uma mudança sem saber que a documentação da motocicleta precisa ser ajustada.
Essa é uma grande dúvida na cabeça dos motociclitas
Essa mudança é sim possível, mas a alteração deve constar no documento do veículo.
Nunca faça nada fora dos padrões permitidos, muitos riem, brincam com as gambiarras que são feitas, porém isso traz um grande risco para a segurança do trânsito.
Itens
de sinalização
As luzes de sinalização (faróis, indicadores, lanternas traseiras, luzes de freio, etc.) não podem ser removidas, pois fazem parte do item de direção. É possível alterar o formato de algumas delas, mas é importante manter a cor de cada uma das luzes.
Para-lamas e velocímetro também não podem ser removidos, embora possam ser ajustados para mudar o estilo da moto.
Mudança
na lei do farol
Entrou em vigor em abril de 2021, a mudança na Código de Trânsito Brasileiro no art. 244 que revogou o inciso IV. Trafegar com o farol apagado da motocicleta era definida com uma infração de natureza gravíssima, tanto motoneta ou ciclomotor a lei é a mesma se conduzir com os faróis apagados o condutor cometia a mesma infração.
A partir da entrada em vigor da norma, deixar de manter acesa a luz baixa de dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores será infração média. Assim como não usar o farol baixo de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna.