Veja quando deverá renovar a CNH em 2022
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, você pode andar por até 30 dias com a Carteira Nacional de Habilitação vencida.
Devido a pandemia, alguns estados estenderam o prazo para renovar a habilitação.
Aos poucos, o cronograma para renovação da Habilitação está se normalizando, mas ainda pode variar de acordo com o estado onde o documento está registrado. Em algumas localidades, por conta da pandemia, os prazos foram inclusive prorrogados para renovar a Carteira Nacional de Habilitação, que venceu em 2022. No entanto, a situação já voltou ao normal na maioria dos estados brasileiros e seguindo o Código de trânsito Brasileiro no artigo 162.
Art. 162 Dirigir o veículo
[…]
V – com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Se o condutor for flagrado conduzindo o veículo nessa situação, pode ser autuado, com multa de R$ 293,47. Além de acréscimo de sete pontos no prontuário e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.
Motivo do novo prazo para renovar a habilitação em 2022
A pandemia causada pela Covid-19 paralisou alguns prazos de sistemas e processos na área de trânsito, incluindo a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esta extensão foi alargada à Permissão para Dirigir (PPD) e para Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Devido à interrupção em 2020 e 2021, alguns estados ainda prorrogaram os prazos em 2020, 2021 e 2022 devido à demanda acumulada nesse período.
O estado de São Paulo e Alagoas prorrogaram até 2023, porém, alguns estados o prazo foi estendido até 2022.
Alagoas
Data de vencimento | Período de renovação |
Janeiro e fevereiro de 2022 | até 30 de novembro de 2022 |
Março e abril de 2022 | até 31 de dezembro de 2022 |
Maio e junho de 2022 | até 31 de janeiro de 2023 |
Julho e agosto de 2022 | até 28 de fevereiro de 2023 |
Setembro e outubro de 2022 | até 31 de março de 2023 |
Novembro e dezembro de 2022 | até 30 de abril de 2023 |
Mato Grosso
Data de vencimento | Período de renovação |
Janeiro a abril de 2022 | 31 de outubro de 2022 |
Maio a agosto de 2022 | 30 de novembro de 2022 |
Setembro a novembro de 2022 | 31 de dezembro de 2022 |
Dezembro de 2022 | 31 de janeiro de 2023 |
Pará
Data de vencimento | Período de renovação |
Janeiro de 2022 | 31 de dezembro 2022 |
Piauí
Data de vencimento | Período de renovação |
Janeiro, fevereiro e março de 2022 | 30 de novembro de 2022 |
Abril, maio e junho de 2022 | 31 de dezembro de 2022 |
Rio de Janeiro
Data de vencimento | Período de renovação |
Janeiro e fevereiro e março de 2022 | 31 de dezembro de 2022 |
São Paulo
Data de vencimento | Período de renovação |
Janeiro e fevereiro de 2022 | 30 de novembro de 2022 |
Março e abril de 2022 | 31 de dezembro de 2022 |
Maio de 2022 | 31 de janeiro de 2023 |
Junho de 2022 | 28 de fevereiro de 2023 |
Julho de 2022 | 31 de março de 2023 |
Agosto de 2022 | 30 de abril de 2023 |
Setembro de 2022 | 31 de maio de 2023 |
Outubro de 2022 | 30 de junho de 2023 |
Novembro de 2022 | 31 de julho de 2023 |
Dezembro de 2022 | 31 de agosto de 2023 |
Tocantins
Data de vencimento | Período de renovação |
Janeiro de 2022 | 31 de dezembro 2022 |
A CNH Digital já está disponível.
Para aderir, é preciso ter uma CNH em papel com o QR Code (código de barras bidimensional impresso na parte interna do documento). Depois, é só baixar o aplicativo “Carteira Digital de Trânsito”, disponível gratuitamente nas lojas virtuais Google Play e App Store, e seguir as instruções. O app inclui, além da CNH, o CRLV (documento veicular) Digital.
Veja todos os estados com os amparos normativos
Caso queira conferir a data de prorrogação do seu estado, é só clicar no link da tabela do estado de origem da sua Carteira de Nacional de Habilitação.
Esse prazo é válido em todo o território nacional, caso o seu estado esteja com a prorrogação e você viaje para um estado que não tem a prorrogação, o agente de fiscalização, seja agente Municipal, Estadual ou Federal, deverá acatar a data de prorrogação do seu estado de origem do prontuário da CNH, não podendo aplicar multa por atraso de renovação.
UNIDADE DA FEDERAÇÃO | COM PRAZOS PRORROGADOS | AMPARO NORMATIVO |
Acre (AC) | NÃO | Resolução CONTRAN 879/21 |
Alagoas (AL) | SIM | Resolução CONTRAN 896/21 |
Amapá (AP) | NÃO | Resolução CONTRAN 891/21 |
Amazonas (AM) | NÃO | Resolução CONTRAN 866/21 |
Bahia (BA) | NÃO | Resolução CONTRAN 861/21 |
Ceará (CE) | NÃO | Resolução CONTRAN 865/21 |
Distrito Federal (DF) | NÃO | Resolução CONTRAN 895/21 |
Espírito Santo (ES) | NÃO | Resolução CONTRAN 868/21 |
Goiás (GO) | NÃO | Resolução CONTRAN 860/21 |
Maranhão (MA) | NÃO | Resolução CONTRAN 892/21 |
Mato Grosso (MT) | NÃO | Resolução CONTRAN 890/21 |
Mato Grosso do Sul (MS) | NÃO | Resolução CONTRAN 863/21 |
Minas Gerais (MG) | xxxxxxxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxx |
Pará (PA) | SIM | Resolução CONTRAN 904/22 |
Paraíba (PB) | NÃO | Resolução CONTRAN 903/22 |
Paraná (PR) | xxxxxxxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxx |
Pernambuco (PE) | NÃO | Resolução CONTRAN 878/21 |
Piauí (PI) | SIM | Resolução CONTRAN 838 |
Rio de Janeiro (RJ) | SIM | Resolução CONTRAN 829 |
Rio Grande do Norte (RN) | NÃO | Resolução CONTRAN 862/21 |
Rio Grande do Sul (RS) | NÃO | Resolução CONTRAN 864/21 |
Rondônia (RO) | NÃO | Resolução CONTRAN 893/21 |
Roraima (RR) | xxxxxxxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxx |
Santa Catarina (SC) | xxxxxxxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxx |
São Paulo (SP) | SIM | Resolução CONTRAN 894/21 |
Sergipe (SE) | NÃO | Resolução CONTRAN 867/21 |
Tocantins (TO) | NÃO | Resolução CONTRAN 905/22 |
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