Motorista profissional

EXAME TOXICOLÓGICO, TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA NÃO SER MULTADO

Habilitação
O Exame Toxicológico é obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, desde 2015.

O DETRAN exige o exame toxicológico de larga janela de detecção desde 2015 para motoristas profissionais, com base na Lei Federal 13.013.

Nesse artigo irmos responder a 7 dúvidas dos internautas sobre o exame toxicológico obrigatório pelo DETRAN.

1. Uma pessoa que é aposentada e não exerce mais atividade remunerada, mais possui categoria (C, D ou E). Tem que o exame toxicológico na renovação?

A resposta é sim!!!
O exame é obrigatório para todos os condutores das categorias C, D ou E, independente da sua idade, mesmo que seja aposentado isso não o isenta de fazer o exame toxicológico de larga janela de detecção.
No entanto para que tem 70 anos e idade ou mais, só irá fazer o exame na renovação da Habilitação.

2. Uma pessoa que fez o exame toxicológico a aproximadamente um ano atrás, quando for renovar a habilitação e tem que fazer o exame toxicológico novamente?

A resposta é sim!!!

O exame toxicológico tem a validade de 90 dias, ou seja, se o seu exame já passou dessa data, o DETRAN não irá aceitar.

§ 5º Após decorridos mais de 90 (noventa) dias da data da coleta da amostra para o exame toxicológico periódico, o condutor deverá realizar novo exame toxicológico para fins de renovação da CNH.” (NR)
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 855, DE 19 DE JULHO DE 2021

3. Quem fez o exame toxicológico na mudança da lei, só que a CNH vai vencer em 11/01/23, mas o exame toxicológico vence no mês 08/23. O exame da renovação vai servir para o exame em 08/23?

A resposta é não!!!
A pergunta parece ser difícil, mas a resposta é muito simples.
Uma coisa é o exame de renovação, porém outra coisa é o exame intermediário.
Portanto como ele irá fazer a renovação em 11/01/2023, consequentemente o seu próximo exame intermediário começará a contar após essa data, ou seja, terá mais dois anos e meio que vais ser em julho de 2025.

4. Eu trabalhava como motorista de carga autônomo, meu exame estava vencido neste período passei a trabalhar com registro de motorista pela CLT (registrado), na contratação (Setembro/2021) fiz o exame toxicológico, fiquei tranquilo mas no início de Setembro/22 fui parado na PRF de Pontes e Lacerda onde o policial identificou que estava com exame vencido. Argumentei que havia feito exame quando a empresa me contratou como não foi comunicado ao Detran fiquei no prejuízo e fui autuado por estar conduzindo veículo com exame vencido.

A resposta é, deu ruim para o condutor!!!
O exame toxicológico admissional ou demissional precisa da autorização do condutor para ser informado ao RENACH, porém algumas clinicas alegam que o serviço que está sendo prestado é para uma outra finalidade.
Em suma, quando for fazer o exame toxicológico admissional ou demissional, pergunte para a atendente se ela pode incluir o resultado no RENACH, se for possível, você ganhará um maior período para fazer o exame, já que irá contar a partir dessa nova data.

5. Quem tem a categoria D, e não é exerce atividade remunerada, tem que fazer o exame toxicológico a cada 2 anos e meio também? Ou só é obrigatório para condutores que exerce a atividade remunerada na CNH?

A resposta é sim!!!
Porém não existe punição

6. Qual o valor desta multa?

R$ 1.467,35
E a suspensão do direito de dirigir por 90 dias, é uma infração gravíssima, como resultado irá gerar 7 pontos no prontuário da CNH. 

7. Devo levar o exame ao Detran, ou o laboratório repassa a informação?

Não precisa levar nenhum papel para o DETRAN, o laboratório fica responsável de enviar a informação.

Certamente você irá ficar despreocupado.

Você pode conferir mais informações nas resoluções 855 e 923 do CONTRAN

E nesse artigo você viu as 7 dúvidas feitas pelos internautas sobre o exame toxicológico, fique atento para não ser multado.

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