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Pode ser incluído EAR na Permissão para Dirigir (PPD)?

Habilitação

A Permissão para Dirigir (PPD) é um documento equivalente à carteira de habilitação nacional das categorias A, B ou AB, emitida para os condutores habilitados para dirigir automóveis e motocicletas após a obtenção da carteira de habilitação.A sua validade é de doze meses (um ano) e confere ao titular o direito de conduzir veículos leves, mas fica sujeito a determinadas condições administrativas.

Ter uma habilitação, dar uma sensação de liberdade para o condutor.

Isso é tão importante, que a cidade de Santos no Estado de São Paulo, por exemplo, tem 72% de sua população habilitada (315.820 condutores de um total de 433.991 habitantes).

Todo condutor iniciante, quando vai em uma auto escola para tirar a habilitação, seja nas categorias A, ou B, ou até mesmo se habilitar para conduzir moto e carro, tirando as duas categorias juntas.

Ao ser aprovado no exame de direção, ele receberá uma habilitação provisória, chamada PERMISSÃO PARA DIRIGIR, também conhecida como PPD.

O documento tem 1 ano de validade.

Mas muitas pessoas que tiram a Habilitação, querem fazer o uso de dela uma forma de poder trabalhar como motorista ou mototáxi, e deseja colocar o EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA (EAR).

Mas, será que é possível colocar o EAR na permissão para dirigir?

 

Não existe uma clareza na legislação sobre esse assunto, e por isso é tão polêmico.

Então, cada Detran aplica a sua interpretação sobre o tema.

Na falta de uma definição, o condutor recém habilitado, fica a merce do Detran.

Aqui no estado do Rio de Janeiro, o Detran permite colocar o EAR na CNH provisoria, essa tem sido a interpretação da maioria dos Detrans.

Porém o Detran do Rio Grande do Sul, tem uma interpretação diferente.

Leva ao pé da letra o Art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro.

 

[…]

§ 5oO condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran. (Incluído pela Lei nº 10.350, de 2001)

 

Pelo texto expressar Carteira Nacional de Habilitação, gerou esse entendimento.

 

Vale ressaltar, que para trabalhar como motorista, é necessário ter o EAR na habilitação, e caso não tenha, a multa é de natureza gravíssima.

Art. 231. Transitar com o veículo:

[…]

 

VIII – efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente: 

Quanto tempo passa com CNH provisória?

Quanto ao prazo de validade e multas, o motorista recebe a licença com validade de um ano, que é chamado de período probatório.

 

Durante este período pode-se dizer que o seu comportamento como condutor será avaliado, avaliando assim a sua aptidão para a mesmo.

Deve-se ter cuidado no trânsito e evitar erros que resultem em multas graves ou gravíssimas, respeitando o cumprimento da velocidade mínima e máxima exigida pela via, uso de cinto de segurança, registro de compra e venda do veículo e alteração do município, entre outros.

O que não pode fazer com a carteira provisória?

A CNH provisória tem suas limitações, mas estas ficam limitadas à responsabilidade do novo condutor. Neste caso, durante o período de 12 meses, o condutor não deve cometer infrações graves ou gravíssima.

Art.148.  

§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média

Veja outros dados do Estado de São Paulo

Fonte: DETRAN de São Paulo

Então, para você ter a certeza correta, se é possível ou não, entre em contato com o Detran do seu estado.

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