Uma Medida Provisória assinada por Bolsonaro, adiou as multas para motoristas profissionais que não fizeram exame toxicológico periódico.
O exame detecta o consumo de substâncias psicoativas, como anfetaminas e maconha nos últimos 90 dias, a cobrança desse exame sempre foi muito polêmico, porque só é cobrado dos motoristas profissionais, como caminhoneiros, carreteiros e motoristas de ônibus que exercem atividade remunerada.
Veja o vídeo
A Medida Provisória (MP) 1153/22 suspende até 2025 a aplicação de multa para motorista profissional que não realizar o exame toxicológico previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 165-B. Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido:
O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30/12/2022).
A realização do exame toxicológico para condutores habilitados nas categorias C, D ou E (caminhões, ônibus e trailers) foi incluída no Código de Trânsito em 2020, pela Lei 14.071/20.
Os condutores das categorias de habilitação C, D e E, devem realizar o exame toxicológico na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Como também deveria fazer o exame toxicológico periódico a cada 2 anos e 6 meses independente da validade de outros exames.
Porém não havia uma multa para quem não fizesse o exame periódico, e com a mudança da Lei em julho de 2021 o Conselho Nacional do Trânsito (Contran) definiu prazos para a realização dos exames de acordo com a data de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os motoristas que não estiverem em dia com o exame toxicológico podem receber multas.
O descumprimento é considerado infração gravíssima, punida com multa multiplicada por 5 vezes e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.
Com a mudança, a MP adia a aplicação dessas penalidades para 1º de julho de 2025.
O entendimento dos especialistas dessa MP, é que a prorrogação se aplica para ambas as condutas, tanto os que não fizerem até 2025 quantos os que já foram multados, deverá ser anulada.
Como nem tudo são flores, a Medida Provisória só tem validade de 60 dias podendo ser prorrogada por mais 60 dias. Porém como ela tem força de Lei, já começou a valer desde a sua publicação em 30 de dezembro de 2022.
Lembre se
A medida é temporária, ela pode ou não ser aprovada na Câmara e no Senado.
E só é valido para os exames periódicos, não vale para obtenção ou renovação da CNH.
Veja o texto da Medida Provisória.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.153, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, quanto ao seguro de cargas, e altera a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, quanto às cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Exame toxicológico periódico.
Art. 1º O disposto no art. 165-B da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro será aplicado a partir de 1º de julho de 2025.
Tramitação
A medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
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Nº da CBO: 9-85.40 Título: Motorista de ônibus
Descrição resumida: Dirige ônibus de empresas particulares, municipais ou interestaduais, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-o no itinerário, segundo as regras de trânsito, para transportar passageiros dentro de uma localidade ou longa distância:
Descrição detalhada: vistoria o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; examina as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, o número do ônibus, girando a chave de ignição, para aquecê-lo e possibilitar a movimentação do veículo; dirige o ônibus, manipulando seus comandos de marcha e direção e observando o fluxo do trânsito e a sinalização, para transportar os passageiros; zela pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; providencia os serviços de manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado; recolhe o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da empresa, para permitir sua manutenção e abastecimento. Pode cobrar e entregar os bilhetes aos passageiros. Pode efetuar reparos de emergência no veículo.