FISCALIZAÇÃO DE LICENCIAMENTO DO VEÍCULO MUDOU

Variedades

Não é de agora que ouvimos que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é uma colcha de retalho, devido as diversas mudanças que são feitas.

A nova mudança agora não é em relação ao Código de Trânsito Brasileiro, mas sim no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), acredito que muitas pessoas nunca nem ouviram falar no MBFT, mas irei te explicar sobre ele. 

Se você alguma vez já esqueceu, ou não tinha dinheiro para pagar o documento do veículo, e quando estava dirigindo e viu na sua frente uma blitz, o coração chegou a gelar, e até quem não acredita, começa a pedir a Deus para livra ló da fiscalização.

 

O CTB no artigo 230, V, vai dizer que “Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado” o condutor será multado e terá o seu veículo apreendido. 

O CÓDIGO NÃO MUDOU, o que mudou foi a FICHA DE FISCALIZAÇÃO do MBFT, com a Resolução 985/22 do CONTRAN, agora o agente não precisa parar o veículo para autuar o condutor, com a mudança já é possível fazer a consulta através do sistema informatizado.

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT é um manual que prevê de forma detalhada todas as infrações previstas na legislação de trânsito, abordando de maneira minuciosa a exata conduta que o agente fiscalizador deve adotar ao se deparar com qualquer uma delas, procedendo com a lavratura do auto de infração de trânsito (AIT), a aplicação das medidas administrativas, quando cabíveis, e demais providências pertinentes ao ato infracional. Ele contém as fichas de enquadramento para as infrações de trânsito. Todas elaboradas com riqueza de detalhes, estabelecido para a atuação dos agentes fiscalizadores.

A realização da multa sem a abordagem do veículo não era permitida até a atualização, que entrou em vigor em 2023.

A realização da multa sem a abordagem do veículo não era permitida até a atualização, que entrou em vigor em 2023.

Veja o artigo do Código de Trânsito e Ficha de Fiscalização do MBFT.

Art. 230

Conduzir o veículo:

[…]

V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO MANUAL BRASILEIRO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO – MBFT

FICHA DE FISCALIZAÇÃO 

Tipificação Resumida: Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado. 

Código do Enquadramento: 659-92

Gravidade: Gravíssima 

Penalidade: Multa 

Medida Administrativa: Remoção do veículo (Vide a Parte Geral deste Manual) 

Infrator: Proprietário 

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.

Pontuação: 7

Constatação da Infração: Possível sem abordagem.

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Quando AUTUAR

1. Veículo registrado, mas sem estar devidamente licenciado, conforme consulta a sistema informatizado.

2. Veículo registrado, que não estiver devidamente licenciado, quando o agente visualizar que foi conduzido até o local em que encontra-se estacionado.

Quando NÃO Autuar

1. Veículo sem registro, utilizar enquadramento específico: 659-91, art. 230, V.

2. Veículo embarcado como carga em prancha, CTV, CTVP (cegonha) ou qualquer outro compartimento de carga.

3. Na impossibilidade de consultar os sistemas informatizados para confirmar se o veículo está devidamente licenciado; e o condutor não porta o CRLV-e, digital ou impresso, utilizar enquadramento específico: 691-20, art. 232.

4. Veículo estacionado, que não estiver devidamente licenciado, quando o agente não visualizar que foi conduzido até o local.

5. Veículo não licenciado, quando guinchado ou transportado como carga, com qualquer de seus eixos em contato com a via. 

Definições e Procedimentos

1. Após cumpridas as exigências legais para que o veículo seja considerado licenciado, o órgão ou entidade de trânsito responsável pelo seu registro deverá inserir a informação do exercício vigente no devido sistema informatizado, verificável por meio de consulta ou pelo porte do CRLV-e, em formato digital ou físico.

2. MESMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO (UF) – veículo fiscalizado na UF de registro, considerar o calendário de licenciamento do respectivo órgão executivo de trânsito do estado ou Distrito Federal.

3. UF DIFERENTE – veículo fiscalizado em UF diversa da de registro, considerar o calendário de licenciamento da Resolução do Contran nº 110/2000 (ou outra que a substitua). 

4. DEVIDAMENTE LICENCIADO: para fins de fiscalização, o veículo encontra-se licenciado quando no Renavam constar o exercício para o período vigente, mesmo que possua débitos em aberto, observados os calendários da UF de registro do veículo ou, conforme o caso, o nacional.

5. Caso o condutor não porte o CRLV-e, e não seja possível consulta aos sistemas informatizados, e durante a fiscalização os sistemas permaneçam inacessíveis e o condutor não apresente o CRLV-e, o veículo deverá ser removido ao depósito.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Licenciamento vencido (último exercício xxxx). Realizada consulta aos sistemas informatizados.

2. Apresentou CRLV-e, em meio digital, nº xxxxxxxxx, do exercício de xxxx. Realizada consulta aos sistemas informatizados. 3. Veículo licenciado até o ano exercício de xxxx, conforme consulta.

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