STF decide pela suspensão da CNH de devedor como medida coercitiva para pagamento de dívida.
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser utilizada como medida coercitiva para obrigar o pagamento de dívidas.
A decisão foi tomada no julgamento da constitucionalidade do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a adotar medidas coercitivas para garantir o cumprimento das decisões judiciais, inclusive a suspensão da CNH.
Segundo o relator do caso, o ministro Luiz Fux, a suspensão da CNH é uma medida adequada e proporcional para coagir o devedor a cumprir com suas obrigações financeiras. Ele especificou que a medida só pode ser aceita em casos de admissão, após esgotadas todas as outras alternativas de cobrança.
Motoristas podem ter a CNH suspensa por dívidas
A decisão do STF tem gerado debates acalorados. Alguns especialistas consideram que a medida é uma forma eficaz de garantir o cumprimento de decisões judiciais, especialmente em casos de dívidas de grande valor. Outros, porém, argumentam que a suspensão da CNH pode prejudicar a vida profissional e pessoal do devedor, além de ferir o direito de ir e vir.
De qualquer forma, é importante ressaltar que a medida só pode ser adotada após o devedor ser intimado a pagar a dívida e não cumprir com a obrigação no prazo estabelecido. Além disso, o devedor deve ser avisado previamente da possibilidade de suspensão da CNH e ter a oportunidade de se manifestar antes da decisão ser tomada.
A decisão foi tomada em julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral, ou seja, a decisão deve ser aplicada por todos os juízes e tribunais do país em casos semelhantes.
Segundo o STF, a suspensão da CNH é uma medida legítima para garantir o cumprimento das obrigações financeiras e do poder público. Além disso, a decisão não fere o direito à livre locomoção, uma vez que a suspensão é temporária e pode ser revertida assim que as dívidas foram quitadas.
Vale ressaltar que a suspensão da CNH só poderá ser determinada após o esgotamento de todas as possibilidades de cobrança das dívidas, incluindo a inscrição em cadastros de inadimplentes, a cobrança judicial e a penhora de bens.
Para o presidente do STF, a medida é importante para garantir o equilíbrio financeiro do Estado e a justiça fiscal, uma vez que muitos devedores têm condições de pagar suas dívidas, mas optam por não fazê-lo.
A suspensão da CNH pode gerar diversos transtornos
De fato, a suspensão da CNH pode gerar diversos transtornos na vida do devedor, especialmente se ele depender do carro para trabalhar ou para levar os filhos à escola. Além disso, a medida pode prejudicar a arrecadação do Estado a longo prazo, uma vez que muitos devedores podem optar por dirigir sem CNH e, consequentemente, sem pagar multas e impostos.
Por outro lado, é importante destacar que a suspensão da CNH só será aplicada em casos extremos, nos quais o devedor se recuse a pagar suas dívidas mesmo após o esgotamento de todas as possibilidades de cobrança. Além disso, a medida pode ser revertida assim que as dívidas foram quitadas, garantindo a continuidade da vida normal do devedor.
De qualquer forma, é importante que os devedores fiquem atentos às suas obrigações fiscais e procurem regularizar suas dívidas o quanto antes, a fim de evitar possíveis transtornos e prestações. A suspensão da CNH é uma medida extrema, que deve ser evitada a todo custo.
Caso o devedor esteja enfrentando dificuldades financeiras para quitar suas dívidas, é recomendável que procure os órgãos competentes para renegociar suas dívidas e encontrar uma solução que seja viável tanto para ele quanto para o poder público.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que motoristas que possuem dívidas podem ter a sua CNH apreendida, e ficarem impedidos de dirigir os seus veículos.
Essa decisão não é uma novidade, já existe decisões judiciais que determinam que motoristas por descumprirem decisão judicial tenham a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendida pela justiça, como também o documento de passaporte e serem proibidos de participarem de concurso público e de licitações.
Vale lembrar que se uma pessoa descumprir uma decisão judicial, existem algumas sanções que são feitas algumas como medidas coercitivas para obrigá-las a obedecer a decisão judicial.
STF decidiu que a CNH pode ser suspensa por dívidas
O Partido dos Trabalhadores (PT), foi o autor da ação judicial que pediu a anulação do inciso IV do artigo 139 do Código de Processo Civil e a declaração da inconstitucionalidade de suas interpretações que restrinjam direitos constitucionais. O dispositivo autoriza o juiz a aplicar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” para forçar o cumprimento de decisões judiciais.
O caso chegou até ao Supremo, que decidiu por dez votos a um, e considerou constitucional quem descumpre a decisão judicial, mas especificamente por dívidas, ter a sua CNH apreendida e ter o seu direito de dirigir suspenso o que é que diz o Código de Processo Civil no seu artigo 139 no inciso 6 ele prevê que o juiz pode adicionar medidas coercitivas para cumprimento de ordem judiciais tais como apreensão da CNH e a suspensão do direito de dirigir.
Relator do caso, Fux argumentou que é inviável proibir magistrados de aplicarem medidas coercitivas para garantir a execução de dívida.
“Não se trata de desprezar a proteção da dignidade humana em casos de abusos de juízes. Mas quaisquer discussões sobre a proporcionalidade das medidas só podem ser travadas em concreto, com sopesamento dos bens jurídicos em conflito”, destacou ele.
Motorista profissional pode ter CNH suspensa por dívidas?
As pessoas que estão com débitos, e que não pagarem suas dívidas, o juiz pode determinar a apreensão da habilitação, porém, é muito importante que fique claro, que não são todos os motoristas que terão a sua Carteira de Habilitação apreendida.
Mesmo que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha autorizado a apreensão da CNH por dívida, o juiz deverá respeitar os direitos fundamentais, promovendo a dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência.
Ou seja, caso você seja um motorista profissional, dificilmente terá a sua habilitação apreendida por motivo de dívidas.
Porém se você receber uma notificação oficial para comparecer ao tribunal, não hesite em comparecer.
Caso o juiz entenda que a medida de apreender a sua CNH por acreditar que essa será uma medida indutiva que o forçará a cumprir a decisão judicial, ele poderá faze ló.
Porém, se houve abusos pelo juiz durante os processos de análise que resultou na apreensão da CNH, você poderá contestar nas instâncias superiores.
O artigo 805, por sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do modo menos gravoso ao executado, ou seja, como você depende da sua CNH para trabalhar, raramente o juiz irá tirar o seu meio de sustento.
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E o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas fundamentais da Constituição.
Segundo o artigo 8º, os magistrados, ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência.
Ou seja, se você trabalha como motorista de aplicativo, motorista de ônibus, motofrete, caminhoneiro, carreteiro, motorista de máquinas pesadas, raramente terá a sua CNH apreendida por ser o seu meio de ganhar o pão para sua família.
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