O exame toxicológico é uma ferramenta importante para identificar o uso de substâncias psicoativas, especialmente em profissionais que têm alto grau de responsabilidade, como motoristas profissionais. Recentemente, foi aprovada no Brasil a Lei nº 14.599/23, que traz mudanças nas regras para a realização desse exame. Neste artigo, discutiremos os principais pontos dessa nova legislação.
Exame toxicológico mudou
Muitas mudanças aconteceram na lei do exame toxicológico agora em 2023, irei te explicar tudo que você precisa saber.
Em 20 de junho de 2023 foi publicada a Lei 14.599 que trouxe várias mudanças.
O exame toxicológico é muito importante para os motoristas profissionais, é preciso estar atento de quando terá que fazer o exame intermediário.
Artigo 165-B sofreu mudança
Texto antigo:
Art. 165-B. “Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E.”
Novo texto:
“Art. 165-B. Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código:”
Mudança:
Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no artigo 148-A deste código já de cara aí o que é que ele traz de mudança com a lei anterior o que acontecia.
Antes da mudança só era infração quem não tinha feito o exame toxicológico e estivesse dirigindo veículos que se exigissem as categorias C, D ou E.
Multa pesada com a mudança da Lei em 2023
Penalidade – multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Outra novidade é o artigo 165-B, ele fala sobre o resultado positivo do exame.
“Art. 165-C. Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico previsto no caput do art. 148-A deste Código:
Infração – gravíssima; Penalidade – multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.”
Então se o condutor tiver obtido o resultado positivo e for flagrado dirigindo terá uma multa pesada no seu prontuário de habilitação.
Em compensação quem não fez o exame toxicológico intermediário poderá ser autuado se o exame tiver vencido a mais de 30 dias e ele estive dirigindo qualquer veículo automotor.
Prazo para começar a fiscalização
A Lei terá inicio em primeiro de julho de 2023, porém não precisa se desesperar, porque o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) criou um calendário para fazer a fiscalização.
A Deliberação 268/23. Ela estabelece um prazo para realização do exame toxicológico periódico vencido determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro. A publicação decorre da Lei 14.599/23, que entrou em vigor em 19 de junho de 2023. A nova lei tinha estipulado que o Contran definisse um escalonamento, não superior a 180 dias, para realização do exame toxicológico periódico.
Conforme a norma, os condutores das categorias C, D e E que tinham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico desde 3 de setembro de 2017, têm o prazo para realizar o referido exame até 28 dezembro de 2023.