Na busca por uma sociedade mais inclusiva, uma nova lei no Estado do Rio de Janeiro está promovendo a presença de cães de suporte emocional para pessoas com transtornos mentais em locais públicos.
O acesso a esses espaços agora é garantido, desde que os tutores apresentem um atestado emitido por um psiquiatra ou psicólogo, demonstrando o benefício do tratamento com a ajuda de seus leais amigos de quatro patas.
Este é o Rudá, cão de suporte emocional da Danielle Vaz. A jovem, diagnosticada com ansiedade, tem no seu cãozinho a ajuda necessária para fazer tarefas do dia a dia e circular pela cidade com segurança e tranquilidade.
A importância da Lei para o bem estar mental
Esses companheiros de quatro patas desempenham um papel fundamental no tratamento contra ansiedade, pânico e depressão. A lei, sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) finalmente entrou em vigor, as licenças para circulação com os animais já foram entregues aos tutores.
A legislação garante às pessoas com transtornos mentais o pleno acesso a cães de suporte emocional em locais públicos ou privados de uso coletivo. Além disso, estipula que a entrada é autorizada em qualquer meio de transporte público e estabelecimento comercial. O objetivo vai além de aplicar multas a locais que neguem a entrada; busca-se também conscientizar comerciantes e o público em geral sobre a importância dessa lei.
A nova lei no Rio de Janeiro está transformando a vida das pessoas com transtornos mentais, proporcionando-lhes o acesso a cães de suporte emocional.
Danielle e Rudá: Uma História de Superação e Apoio Emocional
Danielle Cristo, uma funcionária pública que desempenhou um papel fundamental na promoção desta lei, é uma das primeiras tutoras que recebeu autorização do governo. O seu primeiro cão de suporte emocional, Prince, desenvolveu o nome da própria lei.
Enquanto alguns consideram os cães os melhores amigos do ser humano, para outros, eles são um remédio valioso. Com resultados terapêuticos comprovados, os cães de suporte emocional encontraram uma alternativa para o tratamento de ansiedade, pânico e depressão. Agora, eles têm o direito de acompanhar seus tutores em suas jornadas diárias, com licenças e crachás de identificação em mãos. As primeiras carteirinhas foram entregues a cinco cachorros no início deste mês.
Ela compartilha: “O cão de suporte emocional me acompanha em todos os lugares. Ele não é apenas um animal de encontro; é essencial. É o mesmo que um cão-guia para um cego. Ele facilita minha mobilidade e interação com outras pessoas. Quando não estou com ele, tudo fica mais tenso.”
Mais do que meros animais de estimação para carinho e entretenimento, esses cães são essenciais na vida diária de seus tutores. A lei vai além da simples acessibilidade de animais de estimação em locais públicos; ela oferece garantias específicas, permitindo a circulação desses cães em locais públicos ou privados de uso coletivo, meios de transporte público e estabelecimentos comerciais, com a única restrição sendo em locais onde a esterilização individual seja obrigatória.
Garantias da Lei e conscientização pública
As garantias oferecidas pela nova legislação, como o livre acesso ao transporte público e estabelecimentos comerciais.
Treinamento e seleção de cães de suporte emocional
— Sigo a regra da focinheira. Não vou treinar um pitbull, um doberman. Essas raças não têm condições de frequentar o metrô ou outro transporte público, já que podem deixar outras pessoas desconfortáveis — diz a adestradora Daniela Liguori, que prefere trabalhar com raças consideradas mais fofas, como golden retriever, beagle, labrador e vira-latas. — Mais importante do que treinar um cão obediente, é modular o comportamento dele como um cachorro calmo para equilibrar o tutor — explica Daniela.
Para que a fórmula funcione, é importante seguir algumas recomendações. Por mais irresistível que seja, o cão de suporte emocional não deve ser tratado como um mascote
— Não pode ficar dando tanto carinho, ficar falando com voz de bebê, nem ficar namorando o animal — explica Daniela, reforçando que o comportamento do tutor tem impacto direto no resultado final. — É um dever de casa. Quanto mais isso for feito, mais o cachorro cresce e acaba dominando a situação.
Regras para regularizar o animal de suporte
Para a identificação do dono, é necessário apresentar atestado emitido por um psiquiatra ou psicólogo indicando o benefício do tratamento com o auxílio do cão de suporte emocional, devendo ser renovado a cada seis meses.
Documentos do tutor:
identidade e CPF;
laudo médico constatando o Código Internacional de Doenças (CID);
telefone e e-mail.
Documentos do cão:
foto atual do animal;
carteira de vacinação atualizada (múltipla e antirrábica);
foto do colete na cor vermelha com a identificação do cão de suporte emocional;
certificado de adestramento assinado por escola de adestramento ou profissional autônomo, neste caso constando CPF e RG.
Veja a Lei na integra:
Lei Nº 9317 DE 14/06/2021
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.317, de 14 de junho de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 618, de 2019.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Resolve:
Art. 1º É assegurado, à pessoa com transtornos mentais acompanhada de cão de suporte emocional, o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo, em qualquer meio de transporte público e em estabelecimentos comerciais, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para a identificação da pessoa com transtornos mentais é necessário apresentar atestado emitido por um psiquiatra ou psicólogo indicando o benefício do tratamento com o auxílio do cão de suporte emocional, devendo este atestado ser renovado a cada 6 (seis) meses.
Art. 3º É vedado o ingresso e a permanência nos locais descritos no Art. 1º desta Lei, caso o atestado da pessoa com transtornos mentais estiver vencido.
Art. 4º O cão de suporte emocional é de responsabilidade de seu dono e deve ter o adestramento de obediência básica e isento de agressividade, comprovado por instituição ou profissional autônomo através de certificado, contendo o nome e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do centro de treinamento ou o nome e CPF do instrutor autônomo.
Art. 5º A identificação do cão de suporte emocional dar-se-á por meio da apresentação dos seguintes itens:
I – crachá da cor branca afixado no colete, contendo nome do tutor, nome do cão, fotografia e raça;
II – colete da cor vermelha com a identificação de “suporte emocional”;
III – carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário; e
IV – certificado do adestramento mencionado no Art. 5º desta Lei.
Art. 6º O ingresso de cão de suporte emocional é proibido nos locais em que seja obrigatória a esterilização individual.
Art. 7º Constitui ato de discriminação qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o gozo do direito previsto no Art. 1º desta Lei e seu descumprimento sujeitará o infrator a multa de 1.000 (mil) UFIR-RJ, devendo o valor ser revertido para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON.
Art. 8º É vedada a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença de cão de suporte emocional nos locais previstos no Art. 1º, sujeitando o infrator ao pagamento da multa disposta no artigo anterior.
Art. 9º Fica vedada a utilização do cão de suporte emocional de que trata esta Lei para fins de defesa pessoal, ataque ou quaisquer ações de natureza agressiva, bem como para a obtenção de vantagens de qualquer natureza.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de junho de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente