O exame toxicológico periódico para o Detran tem criado muitas polêmicas devido às constantes mudanças nas leis. Com RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1002, 20 OUTUBRO DE 2023, a polêmica ressurgiu, gerando dúvidas sobre quem precisa realizar o exame e até quando.
Exame toxicológico para as categorias C, D e E
De acordo com o parágrafo 2º do artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro, os condutores das categorias C, D e E têm a obrigação de realizar o exame toxicológico periódico. Essa obrigatoriedade está em vigor desde 3 de setembro de 2017. Segundo a resolução 1002 do Contran, esses condutores devem realizar o exame até dia 28 de dezembro de 2023.
Mais um prazo para realizar o exame
Porém, é importante destacar que nem todos os condutores precisam realizar o exame até o dia 28 de dezembro de 2023. Se você possui apenas as categorias A ou B, não precisa se preocupar, pois o exame é obrigatório somente para os condutores das categorias C, D ou E.
Se o seu exame toxicológico for vencido ou vai vencer até o dia 28 de dezembro 2023, você terá mais um prazo de trinta (30) dias para realizá-lo. Assim como na renovação da habilitação, o exame também possui um prazo adicional.
Para verificar os dados
exatos em que você precisa realizar o exame, acesse sua Carteira Digital de Trânsito. No meu caso, por exemplo, a
próxima data será em 22 de maio de 2024, e tenho mais 30 dias após essa data para realizar o exame toxicológico.
Se a sua situação for
semelhante à minha, não se preocupe. Você não será multado imediatamente após o
vencimento do exame. Compartilhe essa informação com seus amigos para que eles
também saibam da verdade.
ATENÇÃO para um detalhe importante
Conforme a Lei 14.599/23 considera-se infração de trânsito dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico. Antes a infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E.
Importante esclarecer que isso não quer dizer que será obrigatório o exame para condutores da categoria A e B. Ou seja, aquele condutor que não realizou o exame toxicológico (obrigatório apenas para categoria C, D ou E) flagrado dirigindo qualquer veículo de qualquer categoria de habilitação poderá receber a autuação.
Veja a Resolução 1002 do exame toxicológico
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/10/2023 | Edição: 207 | Seção: 1 | Página: 97
Órgão: Ministério dos Transportes/Conselho Nacional de Trânsito
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.002, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 Referenda a Deliberação CONTRAN nº 268, de 29 de junho de 2023, que estabelece prazo para realização do exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.017868/2023-11, resolve:
Art. 1º Esta Resolução referenda a Deliberação CONTRAN nº 268, de 29 de junho de 2023, que estabelece prazo para realização do exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, conforme previsto no parágrafo único do art. 7º da Lei nº 14.599, de 2023.
Art. 2º Os condutores das categorias C, D e E que tenham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, desde 3 de setembro de 2017, deverão realizar o referido exame até de 28 dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
Presidente do Conselho Em Exercício
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Ministério da Educação
ETHEL LEONOR NOIA MACIEL
Ministério da Saúde
ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA
Ministério da Justiça e Segurança Pública
CARLOS MÁRCIO BICALHO COZENDEY
Ministério das Relações Exteriores
UALLACE MOREIRA LIMA
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
HILDO AUGUSTO DA ROCHA NETO
Ministério das Cidades
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