O SENATRAN, órgão responsável pela segurança no trânsito, divulgou informações equivocadas sobre o exame toxicológico periódico. Ao alertar erroneamente sobre a obrigatoriedade do teste para todos os motoristas das categorias C, d e E, gerou confusão e preocupação. Esse equívoco impacta na confiança dos condutores, evidenciando a importância da precisão nas comunicações sobre a necessidade de fazer o exame toxicológico.
Erro do SENATRAN sobre o exame toxicológico
O recente equívoco do SENATRAN ao divulgar informações incorretas no dia 4 de dezembro de 2023 sobre a obrigatoriedade que todos os motoristas das categorias C, D e E deveriam fazer o exame toxicológico até o dia 28 de dezembro de 2023, ou seria multados, fez com que os motoristas ficassem desesperados e geraram confusão muito grande.
O erro gerou uma onda de perguntas e abala a confiança
A divulgação equivocada do SENATRAN abala a confiança dos condutores na instituição. Acreditando ser obrigatório, muitos se viram alarmados diante da possibilidade de ter que realizarem um novo exame, mesmo os que estão com tudo em dia.
A Senatran e a @serprobrasil, empresa pública de tecnologia da informação responsável pela operacionalização da Carteira Digital de Trânsito, atuaram para restabelecer a comunicação de forma correta no menor tempo possível.
Veja quem precisa fazer o exame até o dia 28 de dezembro de 2023
Todo condutor das categorias C, D ou E que estão com o exame toxicológico periódico que deve ser feito a cada 30 meses ( dois anos e seis meses).
A Secretaria Nacional de Trânsito irá enviar alertas para os mototristas através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Qual o valor da multa?
A Senatran encaminhará mensagem a todos os condutores que ainda não fizeram o teste e tiverem e-mail cadastrado no sistema. Aqueles que não realizarem o exame dentro do prazo estipulado poderão arcar com multa de R$ 1.467, 35 assim como sete pontos na CNH.
Data limite para fazer o exame e não ser multado
O dia 28 de dezembro de 2023 foi escolhido como a data limite estipulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para regularização do exame toxicológico que estão vencidos.
A determinação desta data ocorreu após a publicação da Lei 14.599/23 que suspendeu a prorrogação para 1º de julho de 2025 do início da fiscalização referente ao exame.