NOVO PRAZO PARA RENOVAR CNH EM 2022

Habilitação

Veja quando deverá renovar a CNH em 2022

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, você pode andar por até 30 dias com a Carteira Nacional de Habilitação vencida.

Devido a pandemia, alguns estados estenderam o prazo para renovar a habilitação. 

Aos poucos, o cronograma para renovação da Habilitação está se normalizando, mas ainda pode variar de acordo com o estado onde o documento está registrado. Em algumas localidades, por conta da pandemia, os prazos foram inclusive prorrogados para renovar a Carteira Nacional de Habilitação, que venceu em 2022. No entanto, a situação já voltou ao normal na maioria dos estados brasileiros e seguindo o Código de trânsito Brasileiro no artigo 162

 

Art. 162 Dirigir o veículo

[…]

V – com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; 

Se o condutor for flagrado conduzindo o veículo nessa situação, pode ser autuado, com multa de R$ 293,47. Além de acréscimo de sete pontos no prontuário e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.

Motivo do novo prazo para renovar a habilitação em 2022

A pandemia causada pela Covid-19 paralisou alguns prazos de sistemas e processos na área de trânsito, incluindo a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esta extensão foi alargada à Permissão para Dirigir (PPD) e para Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Devido à interrupção em 2020 e 2021, alguns estados ainda prorrogaram os prazos em 2020, 2021 e 2022 devido à demanda acumulada nesse período.

O estado de São Paulo e Alagoas prorrogaram até 2023, porém, alguns estados o prazo foi estendido até 2022.

Alagoas

Data de vencimento Período de renovação
Janeiro e fevereiro de 2022 até 30 de novembro de 2022
Março e abril de 2022 até 31 de dezembro de 2022
Maio e junho de 2022 até 31 de janeiro de 2023
Julho e agosto de 2022 até 28 de fevereiro de 2023
Setembro e outubro de 2022 até 31 de março de 2023
Novembro e dezembro de 2022 até 30 de abril de 2023

Mato Grosso

Data de vencimento Período de renovação
Janeiro a abril de 202231 de outubro de 2022
Maio a agosto de 202230 de novembro de 2022
Setembro a novembro de 202231 de dezembro de 2022
Dezembro de 202231 de janeiro de 2023

Pará

Data de vencimento Período de renovação
Janeiro de 202231 de dezembro 2022

Piauí

Data de vencimento Período de renovação
Janeiro, fevereiro e março de 202230 de novembro de 2022
Abril, maio e junho de 202231 de dezembro de 2022

Rio de Janeiro

Data de vencimento Período de renovação
Janeiro e fevereiro e março de 202231 de dezembro de 2022

São Paulo

Data de vencimento Período de renovação
Janeiro e fevereiro de 202230 de novembro de 2022
Março e abril de 202231 de dezembro de 2022
Maio de 202231 de janeiro de 2023
Junho de 202228 de fevereiro de 2023
Julho de 202231 de março de 2023
Agosto de 202230 de abril de 2023
Setembro de 202231 de maio de 2023
Outubro de 202230 de junho de 2023
Novembro de 202231 de julho de 2023
Dezembro de 202231 de agosto de 2023

Tocantins

Data de vencimento Período de renovação
Janeiro de 2022 31 de dezembro 2022

A CNH Digital já está disponível.

Para aderir, é preciso ter uma CNH em papel com o QR Code (código de barras bidimensional impresso na parte interna do documento). Depois, é só baixar o aplicativo “Carteira Digital de Trânsito”, disponível gratuitamente nas lojas virtuais Google Play e App Store, e seguir as instruções. O app inclui, além da CNH, o CRLV (documento veicular) Digital.

Veja todos os estados com os amparos normativos

 

Caso queira conferir a data de prorrogação do seu estado, é só clicar no link da tabela do estado de origem da sua Carteira de Nacional de Habilitação.

 

Esse prazo é válido em todo o território nacional, caso o seu estado esteja com a prorrogação e você viaje para um estado que não tem a prorrogação, o agente de fiscalização, seja agente Municipal, Estadual ou Federal, deverá acatar a data de prorrogação do seu estado de origem do prontuário da CNH, não podendo aplicar multa por atraso de renovação.

UNIDADE DA FEDERAÇÃOCOM PRAZOS PRORROGADOSAMPARO NORMATIVO
Acre (AC)NÃO Resolução CONTRAN 879/21
Alagoas (AL)SIM Resolução CONTRAN 896/21
Amapá (AP)NÃOResolução CONTRAN 891/21
Amazonas (AM)NÃOResolução CONTRAN 866/21
Bahia (BA)NÃOResolução CONTRAN 861/21
Ceará (CE)NÃOResolução CONTRAN 865/21
Distrito Federal (DF)NÃOResolução CONTRAN 895/21
Espírito Santo (ES)NÃO Resolução CONTRAN 868/21
Goiás (GO)NÃOResolução CONTRAN 860/21
Maranhão (MA) NÃO Resolução CONTRAN 892/21
Mato Grosso (MT)NÃOResolução CONTRAN 890/21
Mato Grosso do Sul (MS)NÃOResolução CONTRAN 863/21
Minas Gerais (MG)xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Pará (PA)SIMResolução CONTRAN 904/22
Paraíba (PB)NÃOResolução CONTRAN 903/22
Paraná (PR)xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Pernambuco (PE)NÃOResolução CONTRAN 878/21
Piauí (PI)SIMResolução CONTRAN 838
Rio de Janeiro (RJ)SIM Resolução CONTRAN 829
Rio Grande do Norte (RN)NÃOResolução CONTRAN 862/21
Rio Grande do Sul (RS)NÃO Resolução CONTRAN 864/21
Rondônia (RO)NÃO Resolução CONTRAN 893/21
Roraima (RR)xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Santa Catarina (SC)xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
São Paulo (SP)SIMResolução CONTRAN 894/21
Sergipe (SE)NÃOResolução CONTRAN 867/21
Tocantins (TO)NÃOResolução CONTRAN 905/22

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