O triângulo é um item obrigatório em todos os carros, mas ainda existem dúvidas quanto ao seu uso correto. O triângulo deve ser usado quando o veículo estiver impossibilitado de se movimentar e é fundamental para alertar os demais motoristas de que alguém está à sua frente, reduzindo o risco de Sinistro de Trânsito (acidentes).
O triângulo de sinalização é referido na legislação como dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência e é previsto como equipamento obrigatório pela resolução nº 14 de 1998, do CONTRAN. Portanto, a função é destinada a servir como um sinal de alerta capaz de refletir os faróis dos veículos a uma grande distância para avisar o motorista que ele se deparará com um veículo parado na estrada.
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Quando usar o triângulo
Se você perceber que algo está errado com seu veículo, se tiver um pneu furado ou um pequeno acidente, estacione no acostamento e use o triângulo. Evite parar no caminho, a menos que seja absolutamente necessário. Em locais sem acostamento, estacione na faixa da direita.
Vale ressaltar que em caso de Sinistro de Trânsito (acidentes), os motoristas podem fazer um acordo sem acionar o órgão de trânsito. Havendo vítimas, é necessário acionar imediatamente o SAMU ou o Bombeiros.
Como usar o triângulo?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.”
Art. 46. Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Já a RESOLUÇÃO Nº 36, DE 21 DE MAIO DE 1998, especifica a medida a pelo menos 30 metros de distância, que equivale a aproximadamente 30 passos largos da traseira do veículo.
Art. 1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.
Parágrafo único. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.
Assim como os cintos de segurança, espelhos retrovisores etc., o triângulo de sinalização também é um equipamento obrigatório para veículos de quatro rodas.
Seu uso, inclusive, deve ser sempre combinado com o pisca-alerta em qualquer situação de emergência envolvendo o veículo, seja em vias urbanas ou em rodovias.
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A
que distância colocar o triângulo
O Código de Trânsito Brasileiro não faz menção a esse equipamento, que consta somente na Resolução do CONTRAN 36/98.
A Resolução 827/1997, anterior ao Código de Trânsito Brasileiro, traz os requisitos técnicos do triângulo, e determina, que o dispositivo possua capacidade de ser visualizado a pelo menos 150 metros, à noite, e a 120 metros durante o dia.
E que o dispositivo de sinalização de emergência deverá funcionar independente do circuito elétrico do veículo.
A pelo menos 30 metros de distância, que equivale a aproximadamente 30 passos largos da traseira do veículo.
Porém, para aumentar a sua segurança e a de seu veículo, coloque o triângulo de sinalização a uma distância correspondente à velocidade da via em que ele está. Por exemplo, se a velocidade é de 40 km/h, o triângulo deve estar a 40m do veículo. Se a velocidade for 80 km/h, coloque a 80m e assim por diante.
Caso haja uma curva no meio da sua contagem de passos, caminhe até o final dela e reinicie os passos. E em caso de chuva, neblina ou cerração, dobre a distância. Essa é a melhor forma de sinalizar e evitar acidentes nesses casos.
Existem vários tipos de imobilizações, tais como:
Parada – para efetuar embarque e desembarque de passageiros;
Estacionamento – para imobilização por tempo superior ao da parada;
Interrupção de marcha – são paradas circunstanciais, como no semáforo, por exemplo;
Operação de carga e descarga – imobilização com finalidade específica que, para fins de fiscalização, é considerada estacionamento;
Imobilizações de emergência – nas quais o veículo está parado sobre a pista, por motivo de acidente, avaria ou outro, criando uma situação de perigo para os demais usuários.
O triângulo deverá ser utilizando quando houver a imobilização de emergência, além do acionamento imediato do pisca alerta.
Multa para quem não estiver com o triângulo
O triângulo de sinalização é equipamento obrigatório previsto pela legislação vigente.
A falta dele configura infração de natureza grave, com multa de R$195,23, passível de retenção do veículo para regularização.