A notícia é muito positiva para os motociclistas, e ela começou já no início de 2023, mais especificamente em 2 de janeiro, ou seja, começando o ano com o pé direito como se diz no ditado popular.
Essa nova regra que entrou em vigor no BRASIL que permite aos motociclistas empurrarem a moto desmontado sem receber multas, mesmo se estiver sem capacete ou na contramão. No entanto, essa permissão se aplica apenas em casos de pane ou defeito.
Já teve multa por empurrar a moto?
Essa mudança ocorreu por meio de uma reformulação no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Anteriormente, os motociclistas precisavam empurrar a moto respeitando as regras normais de trânsito, como se estivessem pilotando. Isso significa que eles não poderiam andar na contramão, mesmo que isso representasse um risco.
Você pode imaginar o quão difícil isso poderia ser se a moto fosse pesada ou se a distância a ser percorrida fosse relativamente longa.
O texto anterior afirmava que “o condutor de motocicleta, ao desmontar e transportar o veículo em vias públicas, não é considerado um pedestre e está sujeito às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”. Na prática, isso significava que era necessário parar a moto na rua, na pista ou na faixa de rolamento, parar nos sinais vermelhos e seguir obrigatoriamente o fluxo do trânsito.
Mudança na lei para quem estiver desmontado
Veja o que diz o novo texto;
O condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor, quando desmontado e empurrando o veículo nas vias públicas, não se equipara ao pedestre, exceto em caso de defeito, pane mecânica ou elétrica.
É importante ressaltar que essa nova regra só se aplica em casos de problemas com a moto. Se alguém por flagrado empurrando uma moto sem defeito, desrespeitando as normas de trânsito, poderá ser autuado de acordo com o Artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
“Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (três vezes).”
Portanto, transitar com o veículo nessas áreas mencionadas acima, mesmo empurrando a moto, continua sendo uma infração gravíssima com sete pontos na carteira de habilitação.